Ca

CA
Nesse artigo iremos conhecer mais sobre o CA (Certificado de Aprovação) do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Todo EPI nacional ou importado antes de ser comercializado deve adquirir o respectivo C.A. (certificado de aprovação) veremos a legislação sobre esse item logo abaixo..

O C.A. é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o EPI seja considerado de qualidade, e apto para uso.

Explicando… Antes de ser colocado a venda todo EPI é submetido a vários testes para garantir durabilidade, conforto, proteção fornecida pelo equipamento, e se após os testes for aprovado recebe seu respectivo CA e autorização para ser comercializado.

Vamos ver o que diz a NR – Norma Regulamentadora 6.2:

Certificado de Aprovação, CA, NR 6

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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